Bomba! Sentença do Supremo Tribunal com decisão unânime sobre “o assunto da bandeira.”

O Supremo Tribunal do Canadá parece ter definido as regras básicas para qualquer discussão sobre a legitimidade das escolas católicas no seio dos “sistemas de educação pública” do Ontário.

Por decisão unânime, em 21 de Maio de 2021, afirmou, essencialmente, que os tribunais civeis não podem interferir nos assuntos das organizações religiosas.

Sem rodeios, se alguém discordar do “dogma”/doutrina de uma organização religiosa (à qual aderiu de forma voluntária), essa organização tem o direito de expulsá-lo das suas fileiras.

Os dissidentes podem retirar-se por conta própria, mas não podem exigir uma reparação do estado (no tribunal) devido a sua posição divergente.

O que significa isso no contexto atual da Igreja Católica e nas escolas católicas?

Os conselhos escolares católicos existem com garantias constitucionais, porque a lei do país reconhece esse direito, o de definir dogmas, atribuido apenas à autoridade da Igreja.

As escolas e a Igreja estão a ser dilaceradas, por dentro, à medida que os apoiantes inconformados das bandeiras do Orgulho e dos programas de identidade de género, no interior das escolas católicas, tentam impor os seus pontos de vista, por cima da ortodoxia já definida e consolidada.

Agora, esses dissidentes, permanecerão do lado errado da lei canadiana se permanecerem no meio religioso ao qual se opõem.

Sete, senão oito, conselheiros, que decidiram “ fazer ouvidos de mercador” à orientação/guia do Cardeal, sobre a questão de gêneros e de símbolos que colidem com símbolos religiosos assumidos, podem estar, agora, em risco de demissão.

Funcionários que compartilham ou promovem os seus pontos de vista contra as práticas católicas, estão expostos ao mesmo risco.

O movimento LGBTQ dentro dos conselhos escolares como o TCDSB, não tem “qualquer dúvida, sustentável, de ordem legal ou moral do seu lado”.

A EGALE Canadá Human Rights Trust, que fala oficialmente em nome do movimento, interveio no caso apresentado ao Tribunal, que deu origem à decisão.

O movimento ainda pode iniciar a sua própria religião e igreja.

No entanto, parece não ter direitos legais dentro da ortodoxia já estabelecida e estruturada.

A disputa surgiu quando dissidentes da Igreja Ortodoxa Etiope de Tewahedo do Canadá – Catedral de Santa Maria, tentaram anular a decisão do seu bispo, em  expulsá-los por promoverem interpretações dos princípios da Igreja que eram diferentes do dogma desta última.

Os problemas refletiam os mesmos que são reivindicados pelos radicais do Orgulho no TCDSB (e noutros lugares, daí o interesse de EGALE).

Os dissidentes, vistos como hereges e cismáticos dentro da Igreja, até agora consolavam-se recorrendo aos tribunais cíveis, argumentando sobre a lógica do “contrato” ou “financiamento”.

Numa declaração pública conjunta, divulgada em 25 de Maio de 2021 a Liga Católica pelos Direitos Civis comentou que “…disputas relacionadas com questões canônicas ou doutrinais estavam fora da alçada dos tribunais cíveis…”

O Arcebispo Dimitros Marew, da comunidade Ortodoxa Etiope, comentou que “…a Catedral Santa Maria resolve disputas religiosas…com a orientação pastoral do nosso clero. A decisão do Supremo confirma a liberdade de continuar a seguir esse ensinamento”.

Philip Morgan, advogado da Catedral de Santa Maria, comentou: ”O estado, incluindo os tribunais canadianos, não deve envolver-se em disputas religiosas, doutrinais e pastorais”.

A decisão do Supremo Tribunal deixa claro que as organizações religiosas e grupos semelhantes sem fins lucrativos ou de caridade, não estarão sujeitos à autoridade do tribunal, a não ser que se trate de direitos legais ou contratuais subjacentes que estejam envolvidos.”

Após esta decisão do Supremo Tribunal, qual poderá ser a base para que os administradores, conselheiros e funcionários continuem a desafiar os ensinamentos do Magistério na educação católica?

As reflexões e meandros (ad hoc) dos conselheiros da Equidade ou das suas Comissões, não podem substituir a contribuição do representante do Magistério no Conselho.

Eles podem desejar mostrar desprezo pelo juramento (anual) de fidelidade ao Magistério – que eles fazem como condição para ocupar o cargo.

Eles podem também dar-se ao luxo de mostrar desprezo até pela decisão do Supremo Tribunal do Canadá?

Há muito que esperar esta semana.

Tradução: Carlos Lima